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Lei de alienação parental não tem objetivo de proteger abusador

Era um domingo qualquer de abril, quando o programa global Fantástico anuncia a seguinte matéria: “Pai abusador usa a Lei de Alienação Parental”. Com certeza, todos os advogados que atuam na área de família, juízes, promotores, psicólogos, peritos se atentaram a matéria. A grande maioria absoluta ficou perplexa! Alienação parental é um abuso moral psicológico praticado contra uma criança. Pode ser praticado por qualquer pessoa que conviva com ela, e não somente os pais, mas avós, tios e etc. O alienador denigre a imagem de um dos genitores, implantando falsas memórias no filho, com o objetivo do filho odiar o outro. São diversas condutas que caracterizam a alienação parental: falar mal do outro, retirar autoridade parental, evitar comunicação entre filho e pais, impedir ou dificultar a visitação, mudança de residência para local distante, e no seu último estágio, é o falso abuso sexual supostamente praticado pelo genitor alienado. O Brasil é o único país que possui uma lei que regulamenta e combate a alienação parental. A lei foi feita com a finalidade de manter os filhos em plena conivência familiar, mesmo após o divórcio. Criança tem pai e mãe e deve crescer na presença de ambos, exceto em casos raros. Assim, como também, devem conviver com os outros membros da família. Portanto, diferentemente do que foi abordado na televisão, a lei não veio para proteger pedofilia. Claro que o abuso existe, e ninguém aqui está de acordo com a pedofilia, mas observou-se um número grande de falsos abusos após o divórcio. O processo de alienação parental é extremamente longo, com diversas perícias feitas por profissionais habilitados nesta questão. Os peritos judiciais, assim como os assistentes técnicos indicados pelas partes, possuem larga experiência, e são capazes de apurar com maior precisão se houve ou não abuso. Além das partes envolvidas: pais, filhos; outras pessoas podem ser ouvidas: escola, psicólogo, familiares, babá e etc. Na reportagem, dá a impressão que se o pai for na vara da família, disser para o juiz que não abusou de seu filho, que a mãe está cometendo alienação parental, o juiz já reverte a guarda em favor dele. Mas não é assim que ocorre. A análise probatória é longa. É grande o número de pais que sofrem nesta situação, pois é difícil provar uma situação negativa, do tipo “eu não abusei”. E o maior prejudicado é o filho, porque com a falsa memória de um abuso, ele passa acreditar que realmente aconteceu aquela situação, sofrendo como se estivesse sido abusado. Portanto, a lei de alienação parental veio para proteger a criança e adolescente de pais separados para manter a convivência com ambos os pais. São diversos os atos descritos pela lei como atos de alienação parental, e não somente o falso abuso sexual. Portanto, focar nisto, é desprestigiar uma lei tão importante.

[/et_pb_text][et_pb_team_member _builder_version=”3.0.106″ name=”Dra. Ana Paula Gimenez” position=”Advogada | Doutoranda em Direito Civil | Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil | Especialista em Direito de Famílias e Sucessões | Escritora de obras jurídicas | Palestrante” image_url=”http://expressaoabcelitoral.com.br/wp-content/uploads/2018/05/anapaula.jpg” background_layout=”light” /][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]