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Programas Renegocia e Renegocia Semasa visam recuperar receitas para a cidade; prefeito Paulo Serra sancionou projetos de lei nesta segunda-feira

A partir desta terça-feira (30), munícipes que possuem dívidas com a Prefeitura ou o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), poderão renegociar seus débitos. Nesta data, entrarão em vigor o Renegocia e o Renegocia Semasa, que visam promover a recuperação de receitas para a cidade. Os dois programas possuem regras distintas e foram criados por meio de leis aprovadas na Câmara, sancionadas pelo prefeito Paulo Serra nesta segunda-feira (29). Nos dois casos, os interessados têm até o dia 14 de dezembro para aderir à renegociação.

Munícipes de Santo André poderão renegociar débitos com a Prefeitura e o Semasa a partir desta terça-feira
Munícipes de Santo André poderão renegociar débitos com a Prefeitura e o Semasa a partir desta terça-feira

O Renegocia da Prefeitura tem o intuito de possibilitar que os atuais 8 mil devedores – de ISS, IPTU e outras taxas e impostos – possam regularizar suas pendências com a administração. Os casos que atenderem aos requisitos da lei poderão saldar débitos de até 1.000.000 FMPs da seguinte maneira: pagamento em até 3 parcelas terá redução de 100% dos juros de mora e da multa moratória; pagamento de 4 a 12 parcelas terá redução de 95% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,6% ao mês; pagamento de 13 a 24 parcelas terá redução de 85% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,7% ao mês; pagamento de 25 a 36 parcelas terá redução de 75% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,8% ao mês. Em todos os casos serão parcelas iguais e consecutivas.

Já para os débitos acima de 1.000.000 FMPs, o pagamento poderá ser feito de 37 a 48 parcelas com redução de 65% dos juros de mora e da multa moratória, tendo taxa de juros remuneratórios de 0,9% ao mês. Quem decidir pagar a dívida em 49 a 60 parcelas, terá redução de 55% dos juros de mora e da multa moratória, tendo taxa de juros remuneratórios de 1% ao mês. Nesses casos, será obrigatório 10% de entrada que poderá ser parcelado em até 2 vezes. O atual valor de 1 FMP é R$ 3,8527.

Quem tiver interesse, deve ir até a Praça de Atendimento localizada no Paço Municipal, ou em um dos cinco postos SIM que funcionam na cidade, até o dia 14 de dezembro. Pessoas físicas devem levar cópia do documento de identidade e do CPF e pessoas jurídicas precisam levar cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações e cópia do CNPJ. O programa é válido somente para dívidas geradas até 30 de setembro de 2018.

Semasa – O Renegocia Semasa prevê desconto de 100% dos juros e da multa para quem pagar em até 3 vezes o seu débito. O benefício será de 85% para quem parcelar entre 4 e 12 vezes; de 75% para 13 a 24 parcelas; e de 50% para parcelamentos de 25 a 36 vezes. No caso de parcelamento de 4 a 36 vezes, haverá aplicação de taxa de juros remuneratórios entre 0,5% e 0,7% ao mês. As dívidas renegociadas podem ser de origem tributária (taxas) ou não tributária (tarifas, multas ambientais). O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou R$ 77,05.

Para ingressar no programa, o usuário deverá ir a um dos cinco postos de atendimento do Semasa com os documentos exigidos até 14 de dezembro de 2018. No posto, o usuário será orientado a protocolar um requerimento de adesão e declarar expressamente a desistência de eventual recurso administrativo referente aos débitos que fazem parte do acordo. A confirmação do acordo só ocorre, porém, com o pagamento da primeira parcela em seu vencimento. A expectativa do Semasa é, com o programa, recuperar R$ 9 milhões de créditos, recursos que serão investidos na melhoria do abastecimento de água na cidade.

O contribuinte pessoa física deve levar cópia de documento de identidade e do CPF e pessoa jurídica precisa levar cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam também levar a conta de saneamento ambiental, nota de débito ou mandado judicial. O Renegocia Semasa contempla débitos gerados até 31 de julho de 2018.

Texto: Viviane Raymundi e Bianca Fontes
Fotos: Alex Cavanha/PSA

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