5 ganhos ao envelhecer

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Por Redação
Foto Divulgação

Alguns benefícios já são de conhecimento da população outros, são menos divulgados. Confira, aqui, as vantagens de chegar a melhor idade!

Muitas pessoas se perguntam por que chamar de “melhor idade” já que estamos envelhecendo? mas ela só chega justamente para aqueles que sabem viver a vida independente do tempo. Já que nessa fase não é necessário mais as preocupações com os filhos, trabalhos, rotina etc.. Sobra o tempo para fazer as coisas que sempre se desejou, mas a correria do dia a dia não permitia. E, ainda, conta com benefícios extras, entre eles economias em alguns setores:

Plano de saúde
Você sabia que é possível continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa em que o trabalhador se aposentou? Neste caso, é o segurado que decide manter a assistência médica, no entanto, será obrigado a pagar a parte da contribuição feita pelo ex empregador. Compensa financeiramente porque o valor da mensalidade, por ser de plano empresarial e já antigo, tende a ser menor do que ele pagaria ao contratar um plano individual. Segundo a ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.

O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou o ex-empregado demitido ou aposentado. A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. http://www.ans.gov.br/seus-direitos?

Gratuidade em universidades abertas à terceira idade
As instituições espalhadas pelo país abrem programas com atividades próprias à melhor idade. Em São Caetano, por exemplo, há o Programa UniMais (Universidade Aberta da Terceira Idade) em parceria com a USCS, Universidade Municipal de São Caetano do Sul. A USP, também possui a Universidade Aberta à Terceira Idade (UnATI). O programa inclui disciplinas regulares, oferecidas nos cursos de graduação e atividades complementares, que englobam cursos, palestras, excursões, práticas esportivas e didático-culturais. A Metodista é outra a oferecer o programa Universidade Livre da Terceira Idade. O programa existe há oito anos e tem o objetivo de contribuir para uma nova compreensão do lugar e do papel das pessoas da Terceira Idade na sociedade, da importância de lutar por seus direitos e por uma melhor qualidade de vida.

Isenção de IPVA e desconto na compra do carro zero
É possível comprar um carro zero quilômetro com até 30% de desconto do preço da tabela por conta de isenção de impostos. Na realidade a isenção não é apenas aos portadores de deficiência física. A Lei garante aos idosos o benefício da isenção de impostos, como IPI, ICMS e IOF, no financiamento, e Estados como Rio de Janeiro e São Paulo, há também a isenção do IPVA. A isenção prevista no inciso VII aplica-se ao idoso que se enquadrar no benefício de que trata o art. 203, V, da Constituição Federal.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-imunidade-isencao-dispensa.aspx

Gratuidade ou descontos em viagens e hotéis
Para fazer valer o benefício, basta solicitar sua Carteira do Idoso, direito de qualquer cidadão acima de 60 anos e com renda individual de até dois salários mínimos. O documento é obtido em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo ou na secretaria de assistência social do seu município. A passagem gratuita ou com desconto deve ser solicitada diretamente no guichê da empresa de ônibus, sendo que barcos e trens também devem seguir a regra. A solicitação pode ser feita a partir de 30 dias úteis antes da viagem ou até três horas do horário de partida. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para idosos. Em caso de assentos já preenchidos, o idoso terá direito, a qualquer momento, ao desconto mínimo de 50%.

Agora o Ministério do Turismo oferece um programa para ter 50% de descontos em hotéis e hospedarias basta fazer a reserva pelo site.
www.viajamais.gov.br ou www.portaldehospedagem.com.br

Meia-entrada
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.

Prioridade em processos judiciais
Quem tem mais de 60 anos tem prioridade na tramitação de processos em qualquer instância da Justiça, seja como autor ou como réu na ação. Basta que o advogado do interessado solicite o benefício junto à autoridade judiciária envolvida.

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